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As placas dos automóveis e motos brasileiros parssaram a ter uma película anti-reflexiva. A resolução do Denatran vale para veículos fabricados a partir de 01 de janeiro de 2008, todos os veículos destinado a aluguel, os veículos tranferidos de município e em todos os veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo.

A resolução 231 do CONTRAN, que teve seu texo alterado na resolução 241 entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2008.

Segundo informações extra oficiais, a única empresa que fábrica esta película é a 3M. Com isso o custo estimado de cada placa com a película anti-reflexiva será de R$ 70,00, para motos, e R$ 160,00, para carros.

Os veículos, fabricados anteriormente a  01 de janeiro de 2008 e que não forem de aluguel, é facultativo o uso da placa com a película ou não. Mas nada impede o CONTRAN de alterar essa resolução novamente.