Os aposentados e pensionistas que ganham até dois salários mínimos (R$ 760) e que, por desconhecimento, não gozaram da isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e acabaram pagando o tributo não têm como pedir o dinheiro de volta diretamente à Prefeitura do Rio. Apesar de o direito à isenção ser retroativo à data de concessão do benefício, para ter o ressarcimento, eles devem propor uma ação na Justiça, em vara cível ( clique aqui e saiba o que conferir no carnê do IPTU ).

Requisitos

Para ter direito à isenção, o aposentado deve ter 60 anos ou mais; renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 760); um único imóvel de até 80 metros quadrados (e nele residir); ser titular exclusivo do imóvel ou junto com o cônjuge, desde que suas rendas juntas não ultrapassem R$ 760 mensais.

Documentos

Para entrar com a ação na Justiça é preciso comprovante de concessão de benefício do INSS; recibos de pagamento do IPTU, identidade, CPF e comprovante de residência.

Fonte: Extra Online – Clique Aqui para ler a notícia na integra