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dinheiro_01 A 3ª Turma do STJ exonerou um ex-marido de pagar pensão alimentícia à ex-mulher porque ela tem plenas condições de se manter com os rendimentos de seu próprio trabalho e dos bens que possui.

A disputa começou quando a ex-cônjuge ajuizou ação revisional de alimentos, pagos ao longo de 20 anos, com o objetivo de elevar a pensão de R$ 6 mil para R$ 11.954. Para sustentar o pedido, ela alegou seu “decréscimo no padrão de vida”. Relatou que se via obrigada a recusar convites para idas ao teatro e restaurantes, teve que dispensar o caseiro, demorava a fazer reparos na casa, não trocava mais o carro por outro quando batia o seu e que, nos últimos dois anos, só havia feito uma viagem ao exterior.

Além de contestar, o ex-marido apresentou reconvenção em que pediu a exoneração da obrigação de prestar os alimentos ou a redução de seu valor porque a ex-mulher teria condições financeiras suficientes para seu sustento. Demonstrou que ela é formada em dois cursos superiores (Biomedicina e Psicologia), trabalha como psicóloga em clínica própria, é professora universitária, possui dois imóveis e aplicação financeira. A demanda tramitou na Justiça de São Paulo.

Nem em filme “Hollywoodiano” algum roteirista pensou em uma história como essa. Tenho a certeza que com R$ 6.000,00 dá para se viver bem e, com certeza, não vai faltar nada para uma pessoa que recebe pensão, mas fazer o que essa senhora fez é ridicularizar a nossa justiça né?

Veja a frase que a relatora usou nos argumentos: “O artigo 1.694 do novo Código Civil cita que os alimentos devem garantir modo de vida “compatível com sua condição social”. Mas, segundo ela, esse conceito deve ser interpretado com moderação” e eu ainda colocaria um bom senso no final.

Esqueceram de avisa-la que dinheiro não dá em árvore não!!!

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