Fique atento se você tem crianças em casa. O Contran, orgão que regulamenta as leis de trânsito brasileira, modificou a regra para transporte de crianças até 10 anos.

Segundo a nova regra, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação. O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.

Para quem não conhece os equipamentos segue uma foto de cada um abaixo.


Cadeira Conversível ou Bebe conforto


Cadeirinha de segurança


Assento de elevação

A fiscalização só será feita a partir de 9 de junho de 2010 e a multa é de R$ 191,40 e mais 7 pontos na carteira. Porém desde junho de 2009 serão feitas campanhas educativas visando a aplicação da nova lei, com isso é bom já ir preparando o bolso para a cadeirinha(s) que você terá que comprar.