Cervejas sem álcool e a lei seca
Eu escrevi um artigo em agosto do ano passado que tratava do assunto Cerveja sem Alcool contém alcool, que falava sobre os cuidados a se tomar ao beber cervejas sem álcool no Brasil. A conclusão que se chega é que poucas marcas de cervejas brasileiras tem um controle sobre a quantidade de álcool que seus produtos oferecem e se resguardam na legislação, que aceita até 0,5% de álcool como limite para os produtos utilizarem a denominação de “Sem Álcool”.
A lei seca mudou um pouco dos hábitos de alguns brasileiros, pelo menos enquanto havia uma fiscalização mais forte, que passaram a consumir mais da cerveja sem álcool e os bares passaram a manter o estoque do produto para os motoristas de plantão.
Como tudo no Brasil, que pode ajudar a população e a segurança, é complicado de se implementar, por causa das brechas das nossas leis que são mal feitas ou mal escritas, acabou em pizza mesmo e todo o trabalho de repreensão, educação e conscientização foi jogado no lixo. Apesar de ainda termos várias campanhas de conscientização e ainda perseverar em algumas cidades as blitz, na maioria do país ela foi esquecida.
Mas porque eu resolvi ressuscitar esse assunto? A cerveja Erdinger montou um comercial, onde 3 jovens saem pelas ruas de Montevideu bebendo cerveja e fazendo algazarra até serem parados em uma blitz policial. O guarda faz o teste do bafômetro no motorista que está bebendo a cerveja e o teste da ok, na dúvida é repetido por 3 vezes até os jovens serem liberados. Adivinhem porque o teste deu dentro dos padrões? A cerveja era sem álcool.
Tudo bem que não temos como saber se a Blitz era real ou apenas feita com atores, mas a ideia foi brilhante para a campanha desejada. Será que alguma cerveja sem alcool nacional teria coragem de fezer o teste da mesma forma? Hummm ….






O CONTRAN está estudando junto ao Inmetro e ao Ministério da Saúde a nova tolerância para a nova lei seca no trânsito.A lei que está em vigor ainda é a de 6 de Janeiro de 2002, que indica embriaguez ao volante quando excedido o limite de 0,3 mg/l de ar expirado no etilômetro (bafômetro para os íntimos) e leva a pena de 6 meses a 3 anos de prisão.



