Saiba tudo sobre a declaração de Imposto de Renda 2010
Para os brasileiros que necessitam declarar o Imposto de Renda, pois está liberado o programa para download e envio da declaração de imposto de renda de 2010. O prazo máximo para entrega da declaração de pessoa física ou jurídica é até o dia 30 de abril.
Este ano houveram muitas mudanças na definição de quem deve declarar o imposto de renda a receita federal, que basicamente visa uma diminuição no envio de declarações. Veja as mudanças para a declaração de 2010:
- Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.
- Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00).
- O limite de isenção é R$ 17.215,08. A essoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à apresentação.
Também temos algumas alterações nos pagamentos e deduções, que são relacionados aos dependentes e despesas extras (como educação). Veja mos elas:
- O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.
- O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40.
- O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.
- Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63.
As aliquotas aplicadas sobre a base de calculo do imposto, neste ano, são:
- Até R$ 17.215,08 – Isento
- De R$ 17.215,09 até R$ 25.800,00 – Alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 1.291,13
- De R$ 25.800,01 até R$ 34.400,40 – Alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 3.226,13
- De R$ 34.400,41 até R$ 42.984,00 – Alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 5.806,16
- Mais de R$ R$ 42.984,00 – Alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 7.955,36
O site da receita federal foi alterado este ano para melhorar as buscas e poder sanar dúvidas mais simples dos contribuintes. Para quem entra no site, logo de cara vai para uma tela em que pode-se escolher ir diretamente para as informações sobre a declaração do Impoto de Renda ou para o site. Qum escolher ir para as informações sobre o imposto de renda vai dar de cara com uma barra (como na figura abaixo) que tem todas as informações necessárias para que se saiba sobre a obrigatoriedade de envio da declaração até a restituição ou pagamento, se necessário.
O programa pode ser baixado diretamente no site da receita federal e como nos outros anos, ele importa algumas informações da declaração de 2009. Este ano ainda será possível a utilização do formulário em papel para os contribuintes que não necessitarem da utilização do PGD.
A multa pela entrega em atraso da declaração do imposto de renda é pesada e calculada da seguinte forma:
- Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do imposto de renda devido.
- O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.
A receita também elaborou um documento para as pessoas que tem medo da malha fina. Ele visa dar instruções sobre o que é importante para a receita e o que mais retém declarações. Para acessar o documento, clique aqui.
Este ano a receita disponibilizou um serviço gratuito de aviso via celular para as pessoas que tem restituição a receber. O serviço funciona de maneira simples e assim que a sua restituição for liberada (de acordo com o lote), você receberá um SMS informando da liberação em seu número cadastrado. Para saber mais sobre o serviço, clique aqui.
Se mesmo assim você tem dúvidas sobre a declaração de imposto de renda e sobre a sua obrigação de declarar, que não foi retirada pelo site, ainda resta o ReceitaFone pelo telefone 146.
A melhor dica de todas é: “Não deixe para enviar sua declaração nos últimos dias pois normalmente é quando o sistema pode apresentar problemas e com o tráfego mais intenso a sua declaração pode ser enviada com erro.”











