Para os brasileiros que necessitam declarar o Imposto de Renda, pois está liberado o programa para download e envio da declaração de imposto de renda de 2010. O prazo máximo para entrega da declaração de pessoa física ou jurídica é até o dia 30 de abril.

O leão está de olho em você

Este ano houveram muitas mudanças na definição de quem deve declarar o imposto de renda a receita federal, que basicamente visa uma diminuição no envio de declarações. Veja as mudanças para a declaração de 2010:

  • Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.
  • Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00).
  • O limite de isenção é R$ 17.215,08. A essoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à apresentação.

Também temos algumas alterações nos pagamentos e deduções, que são relacionados aos dependentes e despesas extras (como educação). Veja mos elas:

  • O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.
  • O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40.
  • O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.
  • Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63.

As aliquotas aplicadas sobre a base de calculo do imposto, neste ano, são:

  • Até R$ 17.215,08 – Isento
  • De R$ 17.215,09 até R$ 25.800,00 – Alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 1.291,13
  • De R$ 25.800,01 até R$ 34.400,40 – Alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 3.226,13
  • De R$ 34.400,41 até R$ 42.984,00 – Alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 5.806,16
  • Mais de R$ R$ 42.984,00 – Alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 7.955,36

O site da receita federal foi alterado este ano para melhorar as buscas e poder sanar dúvidas mais simples dos contribuintes. Para quem entra no site, logo de cara vai para uma tela em que pode-se escolher ir diretamente para as informações sobre a declaração do Impoto de Renda ou para o site. Qum escolher ir para as informações sobre o imposto de renda vai dar de cara com uma barra (como na figura abaixo) que tem todas as informações necessárias para que se saiba sobre a obrigatoriedade de envio da declaração até a restituição ou pagamento, se necessário.

Barra de informações sobre o imposto de renda 2010

O programa pode ser baixado diretamente no site da receita federal e como nos outros anos, ele importa algumas informações da declaração de 2009. Este ano ainda será possível a utilização do formulário em papel para os contribuintes que não necessitarem da utilização do PGD.

A multa pela entrega em atraso da declaração do imposto de renda é pesada e calculada da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do imposto de renda devido.
  • O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.

A receita também elaborou um documento para as pessoas que tem medo da malha fina. Ele visa dar instruções sobre o que é importante para a receita e o que mais retém declarações. Para acessar o documento, clique aqui.

Este ano a receita disponibilizou um serviço gratuito de aviso via celular para as pessoas que tem restituição a receber. O serviço funciona de maneira simples e assim que a sua restituição for liberada (de acordo com o lote), você receberá um SMS informando da liberação em seu número cadastrado. Para saber mais sobre o serviço, clique aqui.

Se mesmo assim você tem dúvidas sobre a declaração de imposto de renda e sobre a sua obrigação de declarar, que não foi retirada pelo site, ainda resta o ReceitaFone pelo telefone 146.

A melhor dica de todas é: “Não deixe para enviar sua declaração nos últimos dias pois normalmente é quando o sistema pode apresentar problemas e com o tráfego mais intenso a sua declaração pode ser enviada com erro.”

Economia

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Como o custo de um policial é alto para o nosso governo, que sempre conta a história que não tem de onde tirar dinheiro para qualquer coisa, segue uma idéia a fim de reduzir os acidentes nas estradas. Se colocados alguns desses pelas estradas de forma a confundir os motoristas e faze-los apenas reduzir a velocidade, sem punição, já ajudaria bastante.

De perto, talvez, você condiga perceber que não é uma blitz com radar, mas a distância eu tenho certeza que você pensaria duas vezes antes de acelerar e passar correndo. Principalmente se a Polícia Rodoviária fizesse junto a blitz verdadeiras.

Vi Aqui

Automotivo, Geral

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A Polícia Federal recebeu autorização para ter acesso aos bancos de dados das empresas de telefonia e, com isso, pode monitorar qualquer brasileiro que utilize um telefone fixo ou celular. Contudo a autorização não permite que se faça nenhuma escuta telefônica.


Imagem por _Patola_

A autorização foi concedida por causa da operação Satiagraha, aquela que gerou a polêmica do tranca e solta o banqueiro Daniel Dantas. A Coordenação informou que só foram analisadas as ligações das pessoas que mantiveram contatos com os investigados.

Permissões como essa, que foi concedida pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, não estão previstas na lei n.º 9.296, que rege o uso de escutas telefônicas em investigações criminais.Tudo isso porque a nossa lei não sofreu atualização e não prevê o sistema utilizado pelas operadoras.

Eu acredito que alguém esteja monitorando a Polícia Federal, que pode usar essa autorização para fazer muito mais do que era o proposto e ninguém estaria fora da investigação deles. Claro que eu não me preocupo com isso, até porque não tenho contato com nenhum político, banqueiro, bispo, dono de empresa de marketing especializada em campanhas polítcias ou pessoas ricas demais.

Geral

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Essa notícia vai agradar a maioria da população que recebe menos de 1.000 reais ou trabalha como autônomo, porém vai deixar os garotinhos que cobravam 1,00 emiti-la pela internet. A Receita Federal extingui a Declaração de Imposto de Renda para Isentos, nesta sexta feira (01/08).

A explicação da Receita é simples e bem objetiva. Eles dizem que não há motivos para se gastar tanto dinheiro com controles e sistemas de envio da declaração seguros para quem não contribui, porém com as facilidade de controle de movimentações financeiras e em cartórios, os sonegadores podem ser pegos. Além disso vai fazer com que os correios e bancos tenham menos trabalho.

Como a partir desse ano, nenhum CPF, de um isento, poderá ser incluído na lista de CPF irregulares da Receita, porém quem já se encontra na lista por não ter enviado nenhum tipo de declaração neste ano fica obrigado a se justificar para ter o nome retirado da lista.

Na dúvida é melhor verificar se o seu CPF está com problemas ou não através do site da Receita Federal.

Economia

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O guarda vê um homem estacionando seu carro em local proibido e pede:
- Tire o carro e pare em outro lugar! Não está vendo a placa de ‘proibido estacionar’?
- Estou – responde o motorista.
- E então?
- E então? Então vá tomar banho!
O guarda algema o indivíduo sem mais nem menos e o leva até a delegacia:
- Olha que engraçadinho, delegado. Mandei tirar o carro de um local proibido e ele me mandou tomar banho!
- Ah, é? – diz o delegado com ironia – E eu? O que você vai mandar?
- Você eu vou mandar tomar no Cu! – diz o cara.
O delegado fica muito puto, dá uma porrada nos cornos do cara e fala:
- Leva para os fundos e põe o filho da puta no pau-de-arara.
O policial leva o homem até uma salinha e o pendura de ponta-cabeça, quando a carteira do cara cai do bolso aberta no chão: ‘JUIZ FEDERAL’!
Correndo, o guarda volta à sala do delegado e diz:
- Doutor: o cara é JUIZ FEDERAL!
- JUIZ FEDERAL? Puta que pariu! E agora? O que nós vamos fazer?
- Bom… eu vou tomar meu banho…

Humor

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