Fique atento se você tem crianças em casa. O Contran, orgão que regulamenta as leis de trânsito brasileira, modificou a regra para transporte de crianças até 10 anos.
Segundo a nova regra, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação. O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.
Para quem não conhece os equipamentos segue uma foto de cada um abaixo.

Cadeira Conversível ou Bebe conforto

Cadeirinha de segurança

Assento de elevação
A fiscalização só será feita a partir de 9 de junho de 2010 e a multa é de R$ 191,40 e mais 7 pontos na carteira. Porém desde junho de 2009 serão feitas campanhas educativas visando a aplicação da nova lei, com isso é bom já ir preparando o bolso para a cadeirinha(s) que você terá que comprar.
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Na verdade, até hoje, os motoristas colocam as peliculas sem certeza do que estão fazendo e normalmente aconselhados pelos instaladores. Isso acontece, porque nains maioria das cidades do país não tem fiscalização alguma sobre o uso de películas e o CONTRAN não exige dos orgãos estaduais que tenham homogenidade na fiscalização anual.
A resolução que estava em vigor de 1998 previa que deveria ter 75% de transparência no vidro dianteiro, 70% nos vidros laterais dianteiros (motorista e carona) e 50% nos demais vidros. Na nova resolução o indice passa a ser de 75% de transparência no vidro dianteiro, 70% nos vidros laterais dianteiros (motorista e carona) e 28% nos demais vidros.

O Detran informa que para efeito de fiscalização, o valor da transparência será medido pelo instrumento e subtraído de 3 pontos percentuais. Os veiculos que o índice de luminosidade for inferior a 70% no para-brisa, 65% nos vidros laterais dianteiros e 26% nos demais serão multados em R$127,69, o motorista recebera 5 pontinhos na CNH e terá seu veículo retido até a regularização.
A resolução já está em vigor. Para ler a resolução na integra Clique aqui
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