Película – Saiba se o seu veículos está dentro da nova lei
Na verdade, até hoje, os motoristas colocam as peliculas sem certeza do que estão fazendo e normalmente aconselhados pelos instaladores. Isso acontece, porque nains maioria das cidades do país não tem fiscalização alguma sobre o uso de películas e o CONTRAN não exige dos orgãos estaduais que tenham homogenidade na fiscalização anual.
A resolução que estava em vigor de 1998 previa que deveria ter 75% de transparência no vidro dianteiro, 70% nos vidros laterais dianteiros (motorista e carona) e 50% nos demais vidros. Na nova resolução o indice passa a ser de 75% de transparência no vidro dianteiro, 70% nos vidros laterais dianteiros (motorista e carona) e 28% nos demais vidros.
O Detran informa que para efeito de fiscalização, o valor da transparência será medido pelo instrumento e subtraído de 3 pontos percentuais. Os veiculos que o índice de luminosidade for inferior a 70% no para-brisa, 65% nos vidros laterais dianteiros e 26% nos demais serão multados em R$127,69, o motorista recebera 5 pontinhos na CNH e terá seu veículo retido até a regularização.
A resolução já está em vigor. Para ler a resolução na integra Clique aqui





