O Prefeito eleito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, esta semana deixou claro que vai implantar aulas de religião nas escolas municipais. Voltando a uma polêmica gigantesca que já tinha sido retirada do cenário educacional.

Existe uma lei que rege o ensino religioso nas escolas que é a Nova Lei de Diretrizes e bases da Educação em seu artigo 33 – Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 com redação dada pela Lei n° 9475, de 22 de julho de 1997 que legisla sobre este assunto e está abordada de forma muito concisa neste artigo “O Ensino Religioso nas Escolas“.

Religião nas escolas -  A volta da polêmica
Imagem por Carf

O grande problema de um anúncio como esse é que foi dado ao lado do Arcebispo do Rio de Janeiro e não tinha nenhum outro representante religioso junto. O que não mostra como o Brasil é plural nessa área e será necessário toda uma estrutura a ser montada para que as aulas sejam dadas da forma correta.

Além disso, as aulas são facultativas e devem ser colocadas no horário curricular do aluno, o que gera mais uma controvérsia, pois alguns alunos terão mais horas na grade curricular que outros. Caso elas passassem a ser obrigatórias e cada aluno deve se inscrever em sua religião teriamos que ter professores capacitados para todas as religiões (budismo, kardecismo, umbanda, camdomblé e etc.) e o problema com os alunos que se disserem ateus.

Infelizmente, no Brasil, deveriamos ter escolas religiosas, incentivadas pelo governo, para ensinar e apoiar os nossos alunos em horários extra-curriculares, de forma a não atrapalhar o ensino que, hoje, é de qualidade questionável. Eu acredito que o esino religioso é responsabilidade da família e da “igreja” (entedam como templos, centros, etc.), que devem prover um ensino qualitativo para as crianças levando em consideração seus dogmas e princípios.

Politica e Legislação

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Esta semana uma liminar da justiça do Rio de Janeiro, proibiu o culto religioso nos trens urbanos da cidade, que são controlados pela concessionária Super Via. De acordo com a decisão, a SuperVia deve recolher aparelhos musicais e microfones dos pregadores. Até o fim da viagem, a aparelhagem será mantida na cabine. Do contrário, a concessionária está sujeita a multa diária de R$ 10 mil.

As igrejas evangélicas, colocaram a boca no trombone, dizendo que essa liminar é incostitucional e vai contra o direto de culto e que seria um preconceito contra os protestantes. Para se ter noção do teor das declarações de lideres da igreja evangélica, que é a maior utilizadora dessa metodologia de culto em meios de transportes, vamos ver algumas delas:

O teólogo Veracy Neves, administrador da Primeira Igreja Batista de Nova Iguaçu: “Ainda resiste a visão de que só a Igreja Católica tem direito a manifestações religiosas. Ninguém fala nada de procissão católica.”

Pastor Jorge Rabello, da Igreja Ministerial Conquistando Nações: “A mensagem tem que ser rápida e eficaz para tocar o coração e não enfadar.”

Alexandre Marques, pastor presbiteriano da Igreja Reformada Ecumênica: “Existem locais e formas de pregação que respeitem a liberdade de pessoas que não querem ouvir aquela mensagem. Elas também têm direito de viajar de trem em silêncio. É possível realizar atos religiosos em locais públicos em que não se grite, invada e nem se pratique coação contra ninguém. Já presenciei coisas absurdas no trem, como pessoas querendo arrancar guias do candomblé dizendo que são do demônio. Não se pode ferir o direito do outro.”

O que eu posso perceber com as declarações do administrador da primeira Igreja Batista é que ele quer comparar uma procissão católica, normalmente feita uma vez por ano, com divulgação diária da igreja em meios de transportes. Uma coisa é passar uma legião de pessoas rezando a sua porta a outra é você diariamente ter que ir ou retornar do trabalho ouvindo pessoas gritando o que você não pediu para ouvir.

Já a declaração do pastor Jorge Rabello é mais condizente, pois mesmo que seja gritando, se for breve e única, não incomodará as pessoas que tem outra crença ou que não estejam dispostas a ouvir. A mensagem com certeza atingirá a todos aqueles que estiverem com o coração aberto e a aceitarem, os demais não vai adiantar forçar que não vai acontecer.

Já o alexandre Marques foi super sensato e, com certeza, se fosse aplicada dessa forma a “igreja” não teria problema com os demais passageiros e nem geraria a antipatia por parte de algumas pessoas. Mas quem sou eu para determinar o que é certo e errado, somente acho justo que cada um tenha a sua liberdade e que sua privacidade não seja invadida.

Geral

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Para muitos hoje não é nada mais que dia 08 de dezembro, mas para outros é um dia muito especial. Nesta data comemora-se o dia de Nossa Senhora da Conceição ou Imaculada Conceição.

Sobre Nossa Senhora

Trata-se de um título litúrgico, celebrado no dia 8 de dezembro, pelo qual os católicos professam a prerrogativa concedida unicamente a Nossa Senhora: Maria foi concebida sem a mancha do pecado original. Deus preparou, desde o momento de sua concepção, uma criatura pura, toda santa, cheia de graça e beleza, para ser a Mãe do seu Filho e sua alma santíssima jamais foi manchada pela menor imperfeição.

Da palavra “concebida” formou-se o derivado “Conceição” e sem pecado “Imaculada” juntaram-se ao vocativo “Nossa Senhora”, formando o título “Nossa Senhora da Imaculada Conceição”.

Para saber da História de Nossa Senhora da Conceição – clique aqui ou aqui

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